O que muda com a nova lei do ISS
[1] Mensagem de veto nº 362, de 31.07.03 2 Art. 9º - A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. § 1º - Quando se tratar de prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendidas a ...